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Vinicius Souza, Estudante de Direito
Vinicius Souza
Comentário · há 5 anos
Excelente artigo, parabéns! Entretanto, venho respeitosamente discordar de alguns pontos, entre eles:

1) Calibre restrito x calibre permitido

Necessário esclarecer que o
estatuto do desarmamento (lei 10.826/03 em vigor) em seu artigo 23, que deve a redação alterada pela lei 11.706, indica em seu caput:

Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

Desta forma, está claro que a definição legal e técnica sobre o que vem a ser um calibre de uso restrito, permitido ou proibido ficará disciplinada pelo chefe Poder Executivo Federal, ou seja, pelo Presidente da República.

Com isto, o decreto 9785/19, de forma técnica e dentro da legalidade, definiu o que vem a ser calibre permitido, restrito e proibido.

2) Porte de arma de fogo

A lei 10.826/03 em seu artigo 6, indica quem possui direito ao porte de arma, e o decreto 9785 não alterou esta redação.

Entretanto, a lei 10.826 possui uma ressalva em seu artigo 10, § 1, inciso 1:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

Aqui é o ponto principal, além das pessoas indicadas no art. 6 da lei 10.826, existe ainda a possibilidade concessão de porte federal para outros dois casos, que são:

a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício profissional de risco
b) ameaça à sua integridade física

No item 'b', uma pessoa que comprovadamente sofrer ameaça de morte, com inquérito em andamento, que comprove isto, inclusive com possíveis tentativas contra sua vida, terá o direito do porte, e isto acontecia com frequencia antes mesmo do novo decreto.

Da mesma forma, que no item 'a' existe a necessidade de demonstrar a efetiva necessidade, porém isto é muito subjetivo, pois o que é efetiva necessidade para mim, pode não ser para o delegado que vai indeferir o porte (o que também ocorre bastante hoje, antes do decreto).

O que o chefe do Poder Executivo Federal, fez, e está dentro de suas atribuições, é indicar no art. 20 do novo decreto (9785/19), foi apontar quais pessoas possuem a efetiva necessidade já comprovada em decorrer de sua atividade profissional, ou seja, regulamentou a lei.

Indicar que ele extrapolou suas competências não é uma verdade.

Quanto aos demais itens que envolvem os CACs, especialmente os atiradores desportivos, o art. 24 da lei 10.826 (estatuto do desarmamento) indica que o controle sobre os atiradores, caçadores e colecionadores fica a cargo do Exército Brasileiro, e este controle é feito através de portarias.

Poderia comentar bastante ainda sobre o assunto, entrando no detalhe, agora indicar que o decreto é inconstitucional é uma verdadeira falácia, tanto que o MP já entrou com representação para derrubá-lo sem este viés, e sim com o discurso de que é um retrocesso e que será causado um problema de segurança pública, o que também não comprova.

No meu entendimento, não existe nenhum problema inconstitucional ou de um poder adentrar na esfera de responsabilidade e competência do outro, está tudo dentro da normalidade.

Quando aos que serão beneficiados pela progressão de pena em função desta mudança de calibres, sem entrar no detalhe de cada um dos casos, não é possível concluir absolutamente nada, exceto que a legislação nova beneficia o réu em casos penais, esta é a regra, sem querer generalizar se isto será bom ou ruim e para quem.
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Vinicius Souza, Estudante de Direito
Vinicius Souza
Comentário · há 5 anos
Vejo tanta gente falando que a POSSE pouco resolve, que é necessário também o PORTE. Tudo que se faz hoje na vida é necessário estar preparado e ter habilidade, principalmente quando se fala de uma arma de fogo.

Portar uma arma de fogo está muito longe do ser algo simples, porque você precisa de roupa adequada, afinal, deixar a arma na bolsa, debaixo da perna, no portaluvas do carro, dentro da mochila, isso pouco ajuda quem quer se defender.

Arma de porte é para andar na cintura, dissimulada. Hoje se o bandido perceber que você está armado, ele vai ver dinheiro, porque sua arma no morro é facilmente convertida em dinheiro. Ele vai tomar sua arma e te matar com ela. De NADA ADIANTA querer portar uma arma de fogo e não estar preparado tecnicamente e psicologicamente para utilizá-la. Sabe quanto custa a prática regular de tiro? Porque é isso mesmo, quem PORTA uma arma, tem que treinar, muito, não pense que é colocar na cintura e está tudo resolvido, pelo contrário, você está colocando exponiencialmente em risco a sua própria vida e das pessoas que estão seguindo com você, porque você armado, é um alvo em potencial.

De que adianta ter uma arma na cintura, pronto para o uso, e a pessoa para o carro no farol e fica mexendo no celular? Hoje vejo muitas pessoas grudadas no celular quando param no farol, sem ao menos se dar conta do que está acontecendo em volta. Ou então os zumbis que ficam andando pelas ruas a pé com o celular na mão, respondendo às mensagens de whats. De que adianta uma arma na cintura, com um coldre ruim (barato), que não permitirá sequer que você saque sua arma num momento de stress.

Agora, a POSSE, sim, todo cidadão deve ter o direito (já tem né) de ter uma arma em casa, para proteção de sua vida e de sua família. Agora não adianta ter uma, duas, três armas em casa, todos saberem usar, e você não ter protocolo na hora que chega, que sai, para quem você abre pelo porteiro eletrônico etc, se você for surpeendido, não tem arma que resolva seu problema.

Então minha gente, bora pensar melhor nisso, se você conseguir resolver tudo isso, como a questão financeira relacionada aos treinamentos e práticas necessárias (e não é só apertar o gatilho, tem muito mais além disso...apertar o gatilho é o mais simples de tudo), se conseguir se resolver quanto à questão espiritual de acabar com a vida de alguém (ou você acha que tiro na perna te salva de algo?) e pior ainda, se resolver quanto à questão jurídica, porque sim, você será responsabilizado por cada disparo que fizer, vai perder sua casa, seu carro, para um advogado, para não ficar preso, talvez se você resolver tudo isso na sua cabeça, você esteja preparado para PORTAR.
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Vinicius Souza, Estudante de Direito
Vinicius Souza
Comentário · há 5 anos
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